As regras para os estandes da 4ª Conferência
O Consea Nacional enviou no último dia 29 de setembro, para todos os Conseas Estaduais, o comunicado nº 007 da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O documento trata de questões específicas sobre os estandes no local do evento.
Cada uma das 27 unidades da Federação terá seu respectivo estande. O uso desse espaço deve respeitar parâmetros e critérios, que deverão ser observados por todos.
A responsabilidade sobre o estande é do Consea Estadual, que pode nomear um ou dois expositores para "tomar conta" do espaço, além de ter a figura do articulador (ver Comunicado nº 006).
O Consea Estadual pode levar para seu estande: cartilhas, folhetos, documentos (para distribuir ou apenas expor), banners, cartazes e materiais de divulgação de coisas típicas do estado. Caso queira levar alimento, só é permitido levar alimento não perecível.
A organização do evento não guardará nem transportará o material do estande nem será responsável por eventual perda ou extravio daquilo que estiver nesses locais (o local é de responsabilidade do respectivo Consea Estadual).
Cada estande será identificado, na parte superior, com a bandeira e o nome do estado, de acordo com a identidade visual do evento. O tamanho do estande é de 9m² (3m por 3m).
A organização vai colocar em cada estande os seguintes materiais: 1 mesa, 1 cadeira, 1 "pufe", 1 balcão de atendimento, 1 armário para exposição de publicações, 1 tomada comum e 1 conexão de internet.
Não será fornecido computador nem aparelho de som para os estandes. Outra coisa: cada Consea Estadual deve levar seu próprio kit de utilidades (tesoura, fita adesiva etc).
Lembrando orientações do Comunicado nº 006: cada estado pode indicar até 02 expositores para o estande. Sugere-se que os expositores usem roupas e adereços típicos do seu estado.
Fonte: Ascom/Consea