22 de abril de 1993 - Decreto 807 (Revogado)
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
Institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar CONSEA e dá outras providências.
Acresce parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar - CONSEA.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) e dá nova redação ao parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993.
Dispõe sobre o Programa Comunidade Solidária e dá outras providências.
Regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.
Acresce inciso ao caput do art. 3o do Decreto n o 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), e dá outras providências.
Acresce parágrafo ao art. 3o do Decreto n o 4.582, de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 5.079, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Designa os representantes titulares e suplentes que irão compor o Consea nos próximos dois anos.
Designa os representantes titulares e suplentes que irão compor o Consea nos próximos dois anos.
Designa Renato Sérgio Maluf para presidir o Consea para uma período de dois anos e dá outras providências.
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SIsan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Designa conselheiros governamentais para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Reconduz Renato Sérgio Jamil Maluf à função de membro e Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), para o período de dois anos, a partir de 28 de outubro de 2009.
Designa os conselheiros da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) a partir de 2009.
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.