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Perguntas frequentes

por Renato Luiz Abreu Machado publicado 25/05/2017 10h09, última modificação 25/05/2017 10h09
Tire suas dúvidas sobre a atuação do Conselho

O que é o Consea?

O Consea é um espaço de articulação entre a sociedade civil e governo e é um órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República. Foi criado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e regulamentado como instância integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) pela Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, conhecida como Losan (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional). O Consea faz parte da estrutura organizacional da Presidência da República. O Conselho tem caráter consultivo e é formado, por representantes da sociedade civil e do governo. No âmbito do Consea, são feitos os debates e as reflexões que incidem sobre a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. O patrono do Conselho é o cientista social Josué de Castro, brasileiro pioneiro na abordagem política sobre os determinantes da fome no país.

Como é composto o Consea?

O Consea é composto em maioria pela sociedade civil, representada por dois terços de conselheiras e conselheiros e um terço de representantes do Governo. A representação governamental é constituída por Ministros(as) de Estado e Secretários(as) Especiais responsáveis pelos órgãos setoriais relacionados as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. As conselheiras e os conselheiros representantes da sociedade civil são indicadas(os) de forma autônoma pelas organizações da sociedade civil, a partir de critérios aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Participam ainda do Consea, na qualidade de observadores, representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais, de outras áreas de governo e dos poderes Legislativo e Judiciário.

Qual a composição atual do conselho?

A partir da publicação do Decreto nº 8743 de 04 de maio de 2016, o Consea é composto por um total de 60 (sessenta) conselheiras(os) titulares, sendo 40 conselheiras(os) representantes da sociedade civil e 20 ministros(as) do governo – e igual número de suplentes.

As conselheiras e os conselheiros do Consea são remunerados?

Não. Segundo o art. 11, parágrafo 4º da Losan, a atuação das conselheiras e dos conselheiros, efetivos e suplentes, é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado. Os deslocamentos (passagens e diárias) para participação das reuniões e plenárias são custeados com recursos públicos alocados no Consea.

Quais são as atribuições do Consea, definidas pela Losan?

a) Convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio;

b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;

c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao Sisan;

e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o Sisan;

f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional;

O Consea tem orçamento próprio?

Sim. O Consea possui recursos aprovados pela Lei de Orçamento Anual (LOA) em ação específica. A execução orçamentária é feita pela Secretaria de Administração da Presidência da República. Para o exercício de 2017, está previsto o montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) que devem ser aplicados nas seguintes atividades: realização das reuniões plenárias, comissões permanentes, mesa diretiva e outras atividades; passagens e diárias para os conselheiros e as conselheiras residentes fora do Distrito Federal; publicações e despesas administrativas gerais. A Secretaria Executiva do Conselho é a responsável por dar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do conselho.

O que é Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)?

É o sistema público criado pela Losan com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, que gerencia as políticas públicas que garantem a todas as pessoas que vivem em território nacional estarem livres da fome e terem direito à comida de verdade.
Como é composto o Sisan?

Integram o Sisan:
a) A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), que aprova as diretrizes e prioridades para a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento imediato à Presidência da República;
c) A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) integrada por Ministros(as) de Estado e Secretários(as) Especiais responsáveis pelas pastas relacionadas à promoção da segurança alimentar e nutricional;
d) Os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
e) As instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do Sisan.

O que é a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) é o órgão máximo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e deve ser realizada de 4 em 4 anos. Suas deliberações devem indicar as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Quem convoca a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional?

De acordo com a Losan, o Consea convoca a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a cada 4 anos. Cabe também ao Consea definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência, por meio de regulamento próprio, bem como propor ao Poder Executivo Federal as deliberações do evento, diretrizes e prioridades. A Conferência Nacional é precedida de Conferências Estaduais, Distrital e Municipais, nas quais são escolhidos os delegados e as delegadas para o evento nacional.