O que é o Consea?
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). O Consea é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. A presidência é exercida por um(uma) representante da sociedade civil, indicado(a) entre os seus membros e designado(a) pela Presidência da República.
O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em regime de colaboração com as demais instâncias do Sisan.
Recriado em 2003, o Conselho tem caráter consultivo. Compete ao Consea, dentre outras atribuições, propor à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com base nas deliberações das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional.
Funcionamento do Consea
O Consea tem a seguinte organização:
a) Plenário, composto pelos 60 membros, sendo 40 da sociedade civil (dois terços) e 20 do governo (um terço);
b) Secretaria Geral;
c) Secretaria Executiva;
d) Mesa Diretiva;
e) Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho;
f) Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Plenário
Segundo o Regimento Interno, o Consea deve realizar seis reuniões plenárias ordinárias por ano. Os temas tratados em cada reunião plenária são debatidos previamente pelas instâncias (comissões permanentes ou grupos de trabalho), que elaboram propostas a serem submetidas à apreciação do plenário. O Consea busca adotar decisões consensuais, mas, caso seja necessário, as mesmas podem ser tomadas mediante votações de seus membros. Após aprovação em plenário, as propostas são encaminhadas à Presidência da República, à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário por meio dos seguintes instrumentos de comunicação:
1. Recomendações: são documentos sucintos com considerações e proposições específicas que se destinam a um determinado órgão público.
2. Exposições de Motivos: são documentos analíticos que discorrem sobre temas abrangentes e apresentam proposições que se destinam à Presidência da República.
3. Resoluções: tratam de assuntos internos ao Consea (ex.: criação de Grupos de Trabalho, criação de comissão de transição etc.).
Secretaria Geral
A Secretaria Geral do Consea é exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), que também preside à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Compete à Secretaria Geral, dentre outras atribuições, acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo Consea para a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva do Consea localiza-se na Presidência da República. Composta por servidores públicos e servidoras públicas, a Secretaria Executiva tem o papel de dar suporte técnico e administrativo para o devido funcionamento do Conselho. Cabe também à Secretaria Executiva a gestão orçamentária do Consea e a organização das Conferências Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional. Para isso, organiza-se em três equipes: assessoria técnica, comunicação e administrativa.
Mesa Diretiva
A Mesa Diretiva é instância colegiada com o papel de contribuir com a gestão da Presidência do Consea na construção da agenda do Conselho, dentre outras atribuições. É composta pelo(a) presidente(a) do Conselho, coordenadores(as) das Comissões Permanentes, coordenador da Comissão de Presidentes dos Conseas Estaduais (CPCE), representante do(a) Secretário(a) Geral do Consea, além dos(as) Secretários(as)-Executivo(a) do Consea e da Caisan. Reúne-se previamente às reuniões plenárias.
Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho
As Comissões Permanentes são instâncias internas ao Consea, organizadas por temas relacionados à segurança alimentar e nutricional e/ou grupos populacionais específicos tais como povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. As comissões permanentes reúnem-se previamente às reuniões plenárias do Consea. Cabe às comissões encaminhar discussões e elaborar propostas a serem submetidas à aprovação do Plenário.
Caso haja necessidade de aprofundamento de um tema específico, são criados pelas Comissões Permanentes ou pela Mesa Diretiva os Grupos de Trabalho com duração, objetivos e resultados predefinidos.
Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Segurança Alimentar e Nutricional (CPCE)
A CPCE é uma comissão instituída no âmbito do Consea como um mecanismo permanente de articulação entre o Consea Nacional e os Conseas Estaduais e do Distrito Federal. É composta por Presidentes(as) dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal. Reúnem-se, em geral, previamente às reuniões plenárias do Consea.
O Consea possui um regimento interno que define as regras para o seu funcionamento. Neste documento estão descritas as finalidades, a organização, o funcionamento de todas as instâncias do conselho. Para uma participação ativa e informada dos seus membros recomenda-se uma leitura atenta do documento.