Recomendação Nº 01/2017
Recomenda que o Supremo Tribunal Federal - STF: - Julgue improcedente a ação Direta de Inconstuticionalidade Nº 3239, dirigida contra o Decreto Nº 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que art 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; - não adote a tese de marco temporal e defenda os direitos territoriais indígenas nas decisões referentes às suas terras e aos seus territórios em respeito irrestrito à Constituição Federal do Brasil.