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Perguntas Frequentes

 

Portal da Legislação

 

1)      É possível solicitar por meio do Portal da Legislação a Constituição ou algum ato normativo impresso?

O Portal da Legislação não fornece publicação impressa da Constituição Federal ou de qualquer ato normativo. O Portal tão somente disponibiliza a legislação federal, conforme publicação no Diário Oficial da União, que pode ser impressa pelo próprio usuário, se desejado.

 

2)      É possível solicitar interpretação de ato normativo por meio do Portal da Legislação?

A equipe do Centro de Estudos Jurídicos não dispõe de atribuição para interpretar atos normativos, realizar consultoria jurídica ou indicar legislação específica sobre qualquer tema. O Portal disponibiliza ao usuário a ferramenta de Pesquisa de Legislação, em que é possível buscar um ato normativo por palavra-chave, tipo de ato, número ou período de publicação.

 

3)      É possível consultar por meio do Portal da Legislação o andamento de Projeto de Lei encaminhado à Presidência da República?

O Portal da Legislação disponibiliza em sua base de dados apenas a legislação publicada no Diário Oficial da União.

 

4)      Como é possível obter exposições de motivos, e outros documentos preparatórios no processo de elaboração normativa?

O Portal da Legislação disponibiliza apenas os textos integrais dos atos normativos, conforme publicados no Diário Oficial da União. Outros documentos, como exposições de motivos, podem ser solicitados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Casa Civil da Presidência da República.

 

5)      Portarias de ministros e resoluções de órgãos específicos podem ser acessados por meio do Portal da Legislação?

O Portal da Legislação não disponibiliza portarias ou resoluções de órgãos específicos. Para encontrá-los, o usuário deverá  buscar no sítio eletrônico do ministério, órgão ou ente federado responsável pela edição do ato ou, caso se trate de ato normativo editado por autoridade do Poder Executivo federal, no Diário Oficial da União.

 

6)      O Portal da Legislação disponibiliza atos normativos estaduais ou municipais?

O Portal da Legislação disponibiliza apenas atos da legislação federal. Para encontrar atos normativos estaduais ou municipais, o usuário deverá buscar no sítio eletrônico do ente federado ou nos veículos de publicações oficiais.

 

Sistema PUSH

 

1)      Como acompanhar a disponibilização de novos atos normativos federais no Portal da Legislação?

Há duas formas de acompanhar novos atos normativos disponibilizados no Portal:

I)        cadastrando seu endereço de e-mail no Sistema PUSH, que encaminha automaticamente uma mensagem com os atos normativos disponibilizados no dia; ou

II)      visitando o Portal da Legislação e acessando a área da Resenha Diária do Portal da Legislação, que lista os atos normativos publicados em cada mês/ ano.

 

2)      Cadastrei meu endereço de e-mail no Sistema PUSH, mas não recebi nenhuma mensagem. O que está errado?

Ao se cadastrar no Sistema PUSH, o usuário receberá uma mensagem do sistema para a confirmação de sua conta de e-mail. Caso o usuário não realize essa confirmação,  o Sistema não encaminhará as atualizações normativas.

Uma parte significativa dos casos de não recebimento da mensagem encaminhada pelo Sistema PUSH decorre de configurações anti-spam da caixa de entrada do e-mail  dos usuários. Verifique sua caixa de spam e cadastre o e-mail sistema.push@saj.planalto.gov.br na lista de recebimento seguro da sua caixa de entrada.

 

3)      Cadastrei meu endereço de e-mail no Sistema PUSH, mas não recebo mensagens todos os dias. Há algum problema com meu cadastro?

As mensagens encaminhadas pelo PUSH não são enviadas diariamente, mas apenas quando há disponibilização de novos atos no Portal da Legislação. Nos dias em que não há publicação de leis, medidas provisórias ou decretos no Diário Oficial da União, não há encaminhamento de mensagens pelo PUSH com as atualizações normativas.

 

4)      É possível cadastrar endereço de e-mail no Sistema PUSH para receber atos normativos de um tema específico?

A mensagem que contém a lista de atos normativos disponibilizados no dia no Portal não é dividida por áreas temáticas.