Recomendação nº 03/2018
por Nathan Sousa
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última modificação
09/05/2018 12h44
Recomenda que o Supremo Tribunal Federal – STF adote
os princípios utilizados no deferimento do pedido de
suspensão da liminar de reintegração de posse das áreas
de retomada de Guapo’y Guasu e Jeroky Guasu, no
município de Caarapó do estado do Mato Grosso do Sul,
no bojo do Agravo de Instrumento nº 5005085-
61.2017.4.03.000, no julgamento de liminares e ações
possessórias (lista de processos em anexo) de
reintegração de posse da terra nas áreas de retomada e
Terras Indígenas (TI) de Amambaipeguá, Apika'y,
Guayviri, Margem do Córrego Ypuitá (TI Guyraroká),
Itaguá, Ita Poty, Kurupi Santiago Kuê e outros.