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Recomendação nº 19/2018

por Michelle Matos última modificação 31/08/2018 11h23
Recomenda que o Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorize o seu Presidente a editar a Portaria, prevista no art. 17 da Instrução Normativa Incra nº 57/2009, reconhecendo e declarando como Território Quilombola Mesquita a área de 4.292,8259 hectares, conforme Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado pelo Incra em 2011 (processo administrativo nº 54700.001261/2006-82).