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Recomendação Nº 013/2015

por Renato Luiz Abreu Machado última modificação 07/06/2017 12h06
Recomenda ao Supremo Tribunal Federal que julgue com brevidade o Mandado de Segurança nº 25463 pelo impacto dessa decisão sobre o direito humano à alimentação adequada dos povos indígenas da etnia Guarani Kaiowá, no estado do Mato Grosso do Sul.