Recomendação Nº 003/2015
por Renato Luiz Abreu Machado
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última modificação
07/06/2017 10h53
Recomenda aos governadores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, prefeitos de suas respectivas capitais e dos demais municípios afetados pela crise de abastecimento hídrico a adoção das medidas cabíveis para que durante o período da crise, e de eventual racionamento ou revezamento do fornecimento de água, sejam assegurados a todas as crianças, sem nenhuma forma de discriminação, e com absoluta prioridade, os direito de acesso à agua limpa, potável e livre de quaisquer riscos à saúde e à alimentação escolar adequada e saudável.