E.M. nº 002 / 2015
por Renato Luiz Abreu Machado
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última modificação
25/09/2017 15h12
Recomenda ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e à Advocacia Geral da União que encetem os esforços necessários para reverter a decisão liminar proferida autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209, bem como adotem as medidas administrativas necessárias para restabelecer as restrições de crédito público a empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, independente do desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5209.