Novidades DB 2020
Em consulta à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica e as concessionárias LIGHT e ENEL (antiga AES Eletropaulo) recebemos as seguintes informações:
QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS
No caso do Brasil, a Resolução Normativa ANEEL 414/2010 estabelece os procedimentos para a obtenção da eletricidade e as etapas necessárias, incluindo as etapas que não possuem, em regra geral, nenhuma interação com o interessado.
Assim, da análise da metodologia do Relatório, uma possibilidade seria tratar o atendimento do caso descrito no Doing Business como de dois procedimentos, a depender de uma análise de como a distribuidora implementa o mecanismo para viabilizar o pagamento da participação financeira. Esses dois procedimentos seriam:
1) Solicitação da conexão e espera do orçamento para o pagamento da participação financeira (arts. 27, 32 e 33 da REN 414/2010);
2) Assinatura do contrato e espera da execução da obra, vistoria e instalação da medição (arts. 42, 30, §4º, e 31 da REN 414/2010).
Observa-se que as etapas de vistoria (art. 30, §4) e de ligação (art. 31) devem ser iniciadas automaticamente após a conclusão das obras pela distribuidora, sem a necessidade de nova interação pelo interessado, conforme previsto na regulamentação.
As outras etapas informadas pelas distribuidoras, como a vistoria e a execução da obra não dependem, em regra geral, de interação com o interessado, a menos que haja alguma reprova nas instalações internas.
Fonte: ANEEL
CUSTO
Pela legislação brasileira, as obras para o atendimento do depósito descrito no Doing Business (140 kVA) não são gratuitas, sendo atendimento em média tensão. No entanto, há parte a ser absorvido pela concessionária/distribuidora como encargo de sua responsabilidade; o excedente, caso ocorra, é cobrado do consumidor.
Para este pressuposto em específico, recebemos da LIGHT a informação de que a rede, conforme descrito na metodologia do Banco Mundial (disponível em https://portugues.doingbusiness.org/pt/methodology/getting-electricity) seria construída em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 43 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, ou seja, considerando os critérios de mínimo dimensionamento técnico possível e menor custo global.
O custo dispendido pelo cliente pelo cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, descrito no artigo citado, será de R$ 0,00, conforme planilha abaixo. Portanto, o CUSTO real para este tipo de ligação é ZERO.
Fonte: Concessionária LIGHT S/A