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Entenda as ONGs
Quais são as regras e condições de repasse de recursos públicos para as ONGs?
Em primeiro lugar, como acontece em vários países, a maior parte dos recursos utilizados pelas ONGs (OSCs) brasileiras vem de doações da própria sociedade. É o que indicam os dados da pesquisa TIC Organizações Sem Fins Lucrativos 2014, realizada pelo Comitê Gestor da Internet do Brasil. Além disso, cabe destacar: as OSCs têm total legitimidade para acessar recursos públicos. É um direito reconhecido e recomendado inclusive pela Organização das Nações Unidas. É papel de um Estado democrático fomentar a participação e organização da população. Esse direito foi reconhecido e valorizado pelo Estado brasileiro, como mostra a aprovação da Lei 13.019/2014, mas é importante destacar que existem vários instrumentos jurídicos para regular a relação do Estado com as OSCs. A Lei 13.019/2014 criou um novo patamar de segurança jurídica e transparência para as relações de parceria entre OSCs e os governos das esferas federal, estadual e municipal. Esta lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.
Segundo esse ordenamento jurídico é obrigatório a administração pública realizar o “chamamento público” para selecionar as OSCs que irão receber as verbas para executar os serviços de interesse público. O chamamento público funciona como um processo seletivo destinado a escolher a OSC mais capacitada a prestar um determinado serviço público.
Também é importante ressaltar que a administração pública deverá garantir a transparência e o controle dos recursos públicos mantendo, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento da parceria. As organizações da sociedade civil, deverão divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Os recursos públicos utilizados por ONGs são fiscalizados?
Segundo a Lei 13.019/2014, sempre que houver repasse de verbas públicas deverá existir o controle do uso desses recursos e é possível a aplicação das sanções legais para os desvios de qualquer natureza.
Se o dinheiro e a finalidade são públicos a entidade e aquele que por ela responder estarão sujeitos a todos os órgãos de controle, seja interno ou dos Tribunais de Contas, podendo inclusive ocorrer a punição por improbidade administrativa e/ou crime. O fato de a execução de determinada atividade estar a cargo de entidade particular e sem fim lucrativo não desnatura o fato de que na origem se trata de dinheiro público.
Segundo a lei, a prestação e contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na legislação vigente para utilização de recursos públicos, e também deverão cumprir os prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Para saber mais sobre as ONGs (OSCs) acessar: Tudo que você precisa saber antes de escrever sobre ONGs