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Conheça o Consea
Você sabe o que é o Consea?
A participação social em espaços institucionais está prevista na Constituição Federal de 1988 (artigos 37, §3°, 198 e 204) e inúmeros sistemas de políticas públicas implementam suas ações com a participação ativa de conselhos, como por exemplo, a saúde, assistência social, entre muitos outros. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. O Consea é composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. A presidência é exercida por um(uma) representante da sociedade civil, indicado(a) entre os seus membros e designado(a) pela Presidência da República.
O Consea é um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, em articulação com diferentes setores de governo.
O que é Segurança Alimentar e Nutricional?
A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), enquanto estratégia ou conjunto de ações, requer intersetorialidade e participação. A SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
O modelo de produção e consumo de alimentos é fundamental para garantia de segurança alimentar e nutricional, pois, para além da fome, há insegurança alimentar e nutricional sempre que a produção de alimentos impacta no meio ambiente, com uso de agrotóxicos que afetam a saúde de trabalhadores/as e consumidores/as, sem respeito ao princípio da precaução, ou, ainda, quando há ações, incluindo práticas comerciais e de publicidade, que levam ao consumo de alimentos que fazem mal a saúde.
A segurança alimentar e nutricional demanda ações intersetoriais de garantia de acesso à terra urbana e rural e território, de acesso aos recursos para produção, incluindo as sementes, de garantia de acesso à água para consumo e produção de alimentos, da garantia de serviços públicos adequados de saúde, educação, transporte, entre outros, de ações de prevenção e controle de todas as formas de má nutrição, do fortalecimento da agricultura familiar e da produção orgânica e agroecológica, da proteção dos sistemas agroextrativistas, de ações específicas para povos indígenas, populações negras, quilombolas e povos e comunidades tradicionais. É, ainda, fundamental que as ações públicas para garantia de segurança alimentar possam contemplar abordagem de gênero e geracional.
Como os representantes da sociedade civil no Consea são definidos?
A escolha dos(as) representantes da sociedade civil no Consea Nacional orienta-se por critérios e procedimentos, definidos em conferência nacional. Atualmente estão em vigor os aprovados pela 5ª Conferência Nacional realizada em 2015, são eles:
a. Atuação relevante no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável das entidades ou organizações a serem representadas, dando preferência para aquelas que tenham envolvimento com Conseas estaduais, distrital ou municipais, ou com conselhos afins.
b. Quadro final de conselheiros(as) que represente a diversidade regional e territorial do país nos vários setores sociais, em consulta entre os pares, que respeite o equilíbrio das macrorregiões e que garanta o equilíbrio de gênero e geração, com destaque para a juventude e pessoa idosa.
c. Participação e representação direta, com equilíbrio proporcional e respeito à diversidade da população negra, povos e comunidades tradicionais, segmentos étnico-religiosos e culturais, pessoas com deficiência e necessidades alimentares especiais, pessoas hipossuficientes, pessoas em situação de rua e demais segmentos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional.
d. Respeito às formas específicas de representação dos povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, população negra, mulheres, pessoas com deficiência e necessidades alimentares especiais, pessoas em situação de rua.
e. Impedimento do exercício de mandato de conselheiro(a) como representante da sociedade civil por parte de ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas de governo, enquanto estiver exercendo o cargo.
f. Indicações dos(as) representantes feitas, diretamente, pelas próprias entidades ou organizações sociais sem interferência na sua escolha pelo poder público e tendo em conta os seguintes atributos pessoais: atuação, domínio do assunto, comprometimento e disponibilidade para participar das atividades do Conselho.
g. Prioridade para os(as) representantes que atendam, simultaneamente, a diferentes critérios acima relacionados.
h. Estimular o processo de renovação dos(as) conselheiros(as) junto às diversas entidades ou organizações sociais com representação no Consea.
A composição da representação da sociedade civil no Consea Nacional deve, prioritariamente, contemplar os setores sociais ou campos temáticos discriminados a seguir, com preferência para aqueles com dimensão regional e/ou nacional:
a. Assentados(as) da reforma agrária e trabalhadores(as) sem-terra, agricultores(as) familiares, pescadores(as) artesanais e aquicultores(as) familiares, extrativistas, assalariados(as) rurais e marisqueiras, comunidade de fundo e fecho de pastos, agricultura familiar de base agroecológica e agricultura camponesa.
b. Povos indígenas (artigos 231 e 232 da Constituição Federal), quilombolas, povos e comunidades tradicionais (Decreto nº 6.040/2007), população negra, povos tradicionais de matriz africana/povos de terreiro, povos ciganos e LGBT.
c. Sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais relacionados às políticas de SAN.
d. Consumidores(as), associações comunitárias, agricultura urbana, movimentos nacionais de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana com base nos princípios agroecológicos catadores(as) de materiais recicláveis.
e. Abastecimento e comércio de alimentos, turismo, pequenas indústrias de alimentos, incluindo as que trabalham com agroecologia e produção orgânica e Sistema “S”, com exceção das empresas multi ou transnacionais.
f. Organizações não-governamentais, redes e fóruns nacionais e movimentos sociais, populares, comunitários, étnicos, de gênero, de agroecologia, meio-ambiente, de pescadores(as), de comunidades LGBT, economia solidária e comércio justo, de gastronomia ou culinária sustentável, saúde e consumo alimentar e coletivos em defesa da cultura alimentar.
g. Instituições de ensino e pesquisa, entidades nacionais de pesquisa e de saúde coletiva, associações e conselhos de profissionais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, priorizando os que trabalham com populações em situação de vulnerabilidade, pessoas com notório saber e instituições de ensino e pesquisa formais e não formais com base nas práticas de povos e comunidades tradicionais.
h. Entidades com existência mínima de 2 anos que trabalham com pessoas com necessidades alimentares especiais, hipossuficientes, com deficiência, famélicas, gestantes, crianças e idosos(as), que atuem na prevenção, combate e controle de doenças ligadas à má alimentação e nutrição, entidades socioassistenciais e beneficiárias dos programas de segurança alimentar e nutricional e que atuem junto a pessoas em situação de rua, sem documentação, sem endereço, sem cidadania e em situação de risco ou vulnerabilidades diversas, populações privadas de liberdade, representações religiosas de todas as vertentes, respeitando o acordo da laicidade do Estado brasileiro.
i. Entidades nacionais e regionais de direitos humanos;
j. Entidades que integram outros conselhos de controle social e políticas públicas e afins;
k. Cooperativas e associações relacionadas à SAN e/ou que promovam Ater.
l. Juventude e movimento estudantil, com prioridade para os(as) jovens negros(as) e indígenas.
Quem compõe o Consea?
No mandato 2017-2019 as seguintes instituições da sociedade civil compõem o Consea: Agentes de Pastoral Negros (APN), Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Articulação no Semiárido Brasileiro (ASA), Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul), Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Associação Brasileira das Centrais de Abastecimento (Abracen), Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Associação do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Cáritas Brasileira, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Centro de Estudos e Articulação da Cooperação Sul-Sul (Articulação Sul), Comitê da Ação da Cidadania, Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Engajamundo, Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Goiás (Fetraf-GO), Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf), Força Sindical, Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar (FBSSAN), Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana (Fonsanpotma), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Maniva, Instituto Pólis, Movimento de Moradia do Centro (MMC), Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste (MTTR-NE), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), ONG Banco de Alimentos, Pastoral da Criança, Rede Amazônia Negra, Rede Brasileira de Infância e Consumo (Rebrinc), Rede Evangélica Nacional de Ação Social (Renas), Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar (Fian Brasil), Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro), Rede IBFAN, Rede FALE, União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), Via Campesina e Visão Mundial.
Os seguintes órgãos governamentais compõem o Consea: Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Integração Nacional, Ministério das Cidades, Secretaria de Governo da Presidência da República, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Como o Consea funciona?
O Consea tem a seguinte organização:
a) Plenário, composto pelos 60 membros, sendo 40 da sociedade civil (dois terços) e 20 do governo (um terço);
b) Secretaria Geral;
c) Secretaria Executiva;
d) Mesa Diretiva;
e) Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho;
f) Comissão de Presidentes de Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Consea realiza, em média, seis reuniões plenárias ordinárias por ano. Os assuntos tratados em cada reunião plenária são debatidos previamente pelas instâncias (comissões permanentes ou grupos de trabalho), que elaboram propostas a serem submetidas à apreciação do plenário. Os temas são definidos segundo prioridades para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira. As propostas aprovadas em plenária são encaminhadas para a Presidência da República e para a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). De posse destas propostas e baseados nos princípios e objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional os setores de governo competentes tomam suas decisões.