por Michelle Matos
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última modificação
02/08/2018 17h32
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), reunido em Plenária no dia 20 de junho de 2018, debateu e fez recomendações relativas ao tema “Regulação sanitária para inclusão produtiva na perspectiva da soberania e segurança alimentar e nutricional”, com os objetivos de identificar quais os principais entraves e bloqueios sanitários que têm impedido e/ou dificultado o acesso dos produtos da agricultura familiar, camponesa, de base artesanal e da sociobiodiversidade aos mercados e incidir sobre a agenda governamental para que sejam adotadas normas sanitárias mais justas, inclusivas e adequadas às dinâmicas de produção, circulação e consumo de alimentos resultados de uma enorme diversidade de saberes e fazeres tradicionais que expressam a riqueza cultural brasileira. Consideramos que, assim, devemos caminhar sem retrocessos e em consonância com políticas públicas, expressas inclusive no 2o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019, que respeitam, promovem, protegem e proveem o direito humano à saúde e à alimentação adequada e saudável, os direitos do consumidor, a defesa da cidadania e a garantia progressiva da Segurança Alimentar e Nutricional.
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2018
por Michelle Matos
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última modificação
02/08/2018 17h29
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registrado em:
7ªplenária/2018
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com base nas
suas atribuições legais, dispostas na Lei nº 11.346/2006 e no Decreto nº 6.272/2007, de
assessorar a Presidência da República em temas estratégicos da agenda nacional, em defesa da
soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada,
vem por meio desta Exposição de Motivos apresentar o posicionamento da sociedade civil
que compõe este Conselho frente às Medidas Provisórias (MP) 836, 838 e 839, publicadas em
edição extraordinária do Diário Oficial da União, em 31/05/2018. Tais medidas configuraram
ação do Governo Federal para viabilizar o acordo firmado com os representantes de
caminhoneiros e caminhoneiras para dar fim à greve ocorrida na última semana de maio de
2018. A MP 839 apresenta os programas orçamentários cancelados para acomodar o gasto
extra de R$ 9,50 bilhões com a subvenção econômica concedida à comercialização de óleo
diesel, conforme dispõe a MP 836.
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