Você está aqui: Página Inicial > Comunicação > Notícias > 2018 > Janeiro > Opine sobre uma nova regulação de suplementos alimentares para o Brasil

Notícias

Opine sobre uma nova regulação de suplementos alimentares para o Brasil

publicado: 10/01/2018 15h10, última modificação: 10/01/2018 15h23
Proposta da Anvisa é considerar como suplementos alimentares todo produto de ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis. Imagem: Shutterstock

Proposta da Anvisa é considerar como suplementos alimentares todo produto de ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis. Imagem: Shutterstock

Consumidores, cidadãos interessados no tema e ativistas das áreas de segurança alimentar e saúde já podem participar da consulta pública sobre o novo marco regulatório para suplementos alimentares no Brasil. Os formulários para envio das contribuições estarão disponíveis desde segunda-feira (8), em uma aba da página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): http://portal.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/.

De acordo com a agência, o primeiro passo foi dado ao definir esta categoria de produtos, “que apesar de ser amplamente reconhecida pelo consumidor e ser adotada em outros países, não está prevista na legislação sanitária brasileira”. A definição proposta considera suplementos alimentares todos os produtos de ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.

Desta forma, a nova regulamentação propõe reunir na categoria de suplementos produtos que atualmente se encontram disciplinados em seis categorias de alimentos, além de alguns outros enquadrados como medicamentos específicos que possuem indicação de suplementação.

Mudanças

A Anvisa considera que, além de apresentar um delineamento regulatório mais racional, a proposta traz importantes inovações na forma de avaliar a segurança e eficácia dos produtos enquadrados como suplementos. “Em outras palavras, no intuito de tornar as práticas de mercado mais equitativas e favorecer o controle das autoridades sanitárias, a proposta de regulamento define claramente o que pode estar contido em um suplemento, os limites mínimo e máximo de cada constituinte e as alegações que podem ser realizadas, por meio da adoção de listas positivas”, informou a agência, por meio de seu site.

Chegar aos critérios para a definição dessas listas prescritivas exigiu um amplo debate com aqueles diretamente impactados, com discussões baseadas em fundamentos científicos, acrescenta a entidade. O resultado do trabalho agora está disponível para contribuições de toda a sociedade, na forma de consultas públicas.

Devido à complexidade e abrangência da proposta, foram concedidos 90 dias para o recebimento de contribuições.

São 6 propostas de regulamentos, apresentadas abaixo: 

Número da Consulta Pública

Ementa

CP 454/2017

Dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.

CP 457/2017

Estabelece as listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

CP 458/2017

Altera a Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

CP 459/2017

Estabelece os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos.

CP 460/2017

Altera a Resolução - RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução - RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016 e a Instrução Normativa - IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.

CP 456/2017

Estabelece os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.

 Para participar

Se você precisa de orientações sobre o envio de contribuições ou quer conhecer o processo regulatório mais detalhadamente, confira a página dedicada a esse tema:

http://portal.anvisa.gov.br/alimentos/processos-regulatorios

Fonte: Consea com informações da Anvisa