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Alimentação como direito

publicado: 12/12/2018 17h00, última modificação: 13/12/2018 13h28

Há 70 anos, a Assembleia Geral das Nações Unidas reuniu direitos básicos para a humanidade na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento nasceu no período pós-guerra e serviu de base para tratados internacionais. Entre eles, o direito humano à alimentação adequada que está no artigo 25.

“Era uma ambiente de reconstituir as relações e as condições políticas. Os direitos civis e políticos se destacaram na Carta em um primeiro momento. Na sequência, os direitos econômicos, sociais e culturais passam a tomar espaço e, então na década de 60, esses direitos passam ser organizados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e no Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais. Ali o direito humano à alimentação passa a ter uma conotação de um modo mais concreto”, explica o conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Irio Conti.

Os princípios postulados na declaração universal e nos pactos, dos quais o país é signatário, tratam do acesso ao alimento e implementação de ações pelo Estado para garantir esse direito. No final da década de 90, foi elaborado do Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais sobre o Direito Humano à Alimentação Adequada.

No Brasil, esse direito foi incluído na Constituição Federal em 2010, com a mobilização da sociedade civil. Para o conselheiro Irio Conti, a construção da agenda de segurança alimentar no país “tem uma particularidade que podemos compartilhar com o mundo afora que é a riqueza da interface entre direito humano à alimentação adequada, soberania alimentar e segurança alimentar e nutricional”.

“As pessoas se entenderem como sujeitos de direitos talvez seja essa a maior contribuição para as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional na ótica do direito humano à alimentação”, afirma Irio Conti.

Fonte: Ascom/Consea