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Bebidas à base de soja podem esconder uso de ingredientes transgênicos
Com estratégias de publicidade que costumam enaltecer as vantagens à saúde dos consumidores, alimentos à base de soja podem esconder o uso de ingredientes transgênicos em seus rótulos. É o que indica a tese de doutorado da nutricionista Rayza Dal Molin Cortese, intitulada “Análise da rotulagem de alimentos elaborados a partir de organismos geneticamente modificados: a situação no Brasil”, defendida em julho, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Além da soja, o estudo teve o objetivo de analisar também a presença de ingredientes derivados de milho e algodão, possivelmente transgênicos, em rótulos de alimentos vendidos no Brasil – o segundo país que mais planta sementes transgênicas no mundo. Respondem, atualmente, por 96,5% da soja, 88,4% do milho e 78,3% do algodão cultivados no Brasil.
A falta de evidências que comprovem a segurança dos transgênicos para o meio ambiente e a saúde tem sido motivo de divergências, nas últimas duas décadas, na comunidade científica. Há estudos, por exemplo, que demonstram os malefícios do consumo de alimentos transgênicos à saúde, principalmente quando considerados os agrotóxicos associados.
Para Rayza Cortese, diante da insegurança no consumo desses alimentos os cidadãos devem ser informados sobre a presença de ingredientes geneticamente modificados no rótulo dos alimentos. Desse modo, caberia a cada indivíduo exercer seu direito de escolha, a partir de informações claras e adequadas.
Legislação
O Decreto nº 4.680/2003 determina que todos os alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de transgênicos, com presença acima de 1% do produto, devem ser rotulados. Além disso, a Portaria 2.658/2003 do Ministério da Justiça também estabelece a identificação de transgênicos no rótulo, por meio do símbolo "T" no centro de um triângulo amarelo.
A presença dessas informações no rótulo de alimentos transgênicos pode não ser mais obrigatória caso o Projeto de Lei nº 4.148/2008, aprovado pela Câmara, em 2015, seja aprovado no Senado, onde tramita agora sob o nome de Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 34/2015).
Metodologia
Em sua pesquisa de doutorado, Rayza analisou um total de 5.048 alimentos. A análise de 76 bebidas à base de soja demonstrou que todas continham ingredientes derivados de soja, sendo que 31 também continham ingredientes derivados de milho. Considerando a crescente produção de transgênicos no país, presume-se que os ingredientes derivados desses produtos sejam provenientes de plantas transgênicas.
Os ingredientes derivados de milho e soja, passíveis de serem transgênicos identificados na lista de ingredientes dos rótulos destas bebidas são a proteína de soja, extrato de soja, soja em grãos, amido de milho e maltodextrina – ingrediente que pode ser obtido a partir do milho.
O extrato de soja foi o ingrediente com maior incidência nos rótulos, aparecendo em 42 bebidas, seguido pela proteína de soja e a maltodextrina, identificadas em 31 bebidas. De acordo com a pesquisadora, nenhuma das bebidas analisadas continha o símbolo de transgênico no rótulo.
Direito à informação
De acordo com a pesquisadora a divulgação de informações para a população sobre a presença de transgênicos nos alimentos precisa ser mais abrangente, por meio da elaboração de guias para auxiliar os consumidores a identificar presença de transgênicos e de cursos sobre a temática para nutricionistas.
“A ausência dessa abordagem na versão do Guia Alimentar para a População Brasileira de 2014 demonstra a necessidade da inserção de recomendações que levem em conta o princípio da precaução, o direito à informação e que possam contribuir para a garantia da segurança alimentar e nutricional em todas as suas dimensões”, conclui Rayza Cortese.
Fonte: Ascom/Consea, com informações do site Rede Brasil Atual