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Governo altera Decreto que muda processo de demarcação de terras indígenas

publicado: 20/01/2017 11h19, última modificação: 18/09/2017 09h34

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou o decreto que altera a processo de demarcação de terras preocupa indígenas. O Decreto 68/2017 determinava a criação de um grupo especializado para analisar o tema. Esse colegiado poderia rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Agora, no novo texto, é tratada apenas a criação do grupo.

Leia abaixo:

Cria Grupo Técnico Especializado - GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;

II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e

III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.

Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:

I -  Fundação Nacional do Índio – Funai;

II - Consultoria Jurídica;

III-  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV -  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."