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Consea solicita que o STF arquive ações contra indígenas e quilombolas

publicado: 16/08/2017 12h31, última modificação: 17/08/2017 18h57
Documento foi protocolado na secretaria do STF nesta quarta-feira (16). Imagem: Consea

Documento foi protocolado na secretaria do STF nesta quarta-feira (16). Imagem: Consea

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou nesta quarta-feira (16), em reunião plenária, uma recomendação pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedentes as quatro ações contrárias aos interesses indígenas e quilombolas.

Os indígenas e quilombolas, assim como os demais povos e comunidades tradicionais, representam alguns dos grupos sociais mais vulneráveis à fome no Brasil. Por esta razão, esses povos possuem assento no Consea. Para o conselho, o direito humano à alimentação desses povos depende diretamente do acesso à terra.

Negros, quilombolas, indígenas

O documento foi protocolado na secretaria do STF, ainda nesta quarta-feira, pelas conselheiros  Maria Auxiliadora Cordeiro da Silva, representante das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e  Xifronese Santos, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), além de Edgard Aparecido de Moura, da Agentes de Pastoral Negros (APN).

Entre os processos, um deles é a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 3239, movida pelo então Partido da Frente Liberal (hoje Partido Democratas), contra um decreto presidencial que regulamentou o artigo 68 das “disposições transitórias” da Constituição Federal, que prevê a titulação de terras quilombolas.

Violações de direitos

As outras são três ações cíveis ordinárias sobre a tradicionalidade de terras indígenas, duas delas sobre o chamado “marco temporal”. As ações cíveis em julgamento envolvem o Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso, a Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, e terras dos povos Nambikwara e Pareci, em Mato Grosso.

O marco temporal prevê que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988. Segundo o Consea, trata-se de uma teses que anistia e legitima violações de direitos desses povos anteriores à promulgação da Carta Magna. 

“O marco legal é uma tese político-jurídica inconstitucional, pois anistia e legitima as violações de direitos, as expulsões de suas terras tradicionais, o confinamento em reservas diminutas e as violências cometidas contra esses povos até o dia 4 de outubro de 1988”, afirma o documento, assinado pelaa presidenta do conselho, a professora e pesquisadora Elisabetta Recine.

Reconhecimento e preservação

“O marco temporal desconsidera que, antes da Constituição de 1988, os indígenas eram ‘tutelados’, o que significava que dependiam da ação do Estado para exigir seus direitos perante a Justiça”, diz o documento.

Para o Consea, “a soberania e segurança alimentar e nutricional das comunidades quilombolas e dos povos indígenas é indissociável de seu direito territorial e patrimonial”.

Além disso, diz a recomendação, “o desenvolvimento sustentável do país passa pelo reconhecimento e preservação dos territórios das comunidades quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais”, enfatizando “a contribuição milenar dos povos indígenas e comunidades quilombolas e a importância estratégica de suas terras e seus territórios para o bem viver da humanidade”.

Fonte: Ascom/Consea