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Bahia regulamenta publicidade de alimentos dirigida às crianças

publicado: 24/10/2016 18h07, última modificação: 11/09/2017 15h35

A publicidade de produtos alimentícios dirigida a crianças - das seis da manhã até as nove da noite - está proibida em todo o estado da Bahia. A medida está prevista na Lei 13.582, aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente da casa, deputado Marcelo Nilo no último dia 14 de setembro.  

Em seu primeiro artigo, a lei cita quais são os produtos atingidos pela medida são "alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio”.   

A matéria trata ainda do uso de celebridades e personagens na propaganda. “Fica impedida a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto”. 

As penas para o descumprimento desta lei são multa, suspensão da veiculação e a imposição de contrapropaganda.  Clique aqui para a íntegra da lei. 

Fonte: Ascom/Consea