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Portaria prevê alimentação saudável em ambiente de trabalho

publicado: 19/06/2016 12h08, última modificação: 24/08/2017 12h08
Portaria recomenda que restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação sigam o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Imagem: Toledo (PR).

Portaria recomenda que restaurantes, lanchonetes e demais serviços de alimentação sigam o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde. Imagem: Toledo (PR).

O Ministério da Saúde publicou no último dia 8 de julho no Diário Oficial da União a portaria 1.274, que prevê a adoção do princípio da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho e em todos os eventos promovidos pela pasta. 

O objetivo é “promover a saúde dos trabalhadores, bem como dos indivíduos participantes de eventos promovidos pelo órgão, contribuindo para a redução dos agravos relacionados às Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) e dos seus fatores de risco, especialmente o sobrepeso e a obesidade”. 

Segundo a portaria, a ação está de acordo com os princípios do direito humano à alimentação adequada e saudável, da educação alimentar e nutricional e de ações transversais e intersetoriais, entre outros parâmetros. Os restaurantes, as lanchonetes e demais serviços de alimentação, inclusive em eventos, deverão observar as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, que foi elaborado pelo próprio Ministério da Saúde. 

A alimentação adequada e saudável envolve a garantia do acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo. A portaria entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016, data da sua publicação. 

Clique aqui para ler a portaria. 

Fonte: Ascom/Consea