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Consulta pública vai definir limite máximo de contaminantes em alimentos infantis

publicado: 04/06/2016 16h47, última modificação: 24/08/2017 11h48
É essencial manter contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis, a fim de proteger saúde pública, especialmente no caso de lactentes e crianças. Imagem: ABr

É essencial manter contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis, a fim de proteger saúde pública, especialmente no caso de lactentes e crianças. Imagem: ABr

Está aberta uma consulta pública a fim de estabelecer quais devem ser os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis. Para tanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública (CP 209/2016), sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis, no Diário Oficial da União (DOU). Os interessados poderão enviar contribuições até 26 de agosto de 2016.

A Anvisa lembra que é essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.

“A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderão afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo”, destaca a agência.

As categorias de alimentos envolvidas são:

• fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância;

• fórmula pediátrica para nutrição enteral;

• alimentos à base de cereais voltados ao público infantil;

• alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;

• outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.

Como contribuir?

A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da consulta pública.

Acesse a Consulta Pública.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

As contribuições internacionais deverão ser direcionadas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte), no mesmo endereço.

Fonte: Ascom Consea com informações da Anvisa