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Consea alerta: rotulagem de alimentos causadores de alergias sofre ações judiciais

publicado: 08/07/2016 16h05, última modificação: 24/08/2017 12h00
Associações da indústria de alimentos já começaram a propor ações judiciais solicitando suspensão ou adiamento do prazo da norma sobre rótulos. Imagem: Getty Images

Associações da indústria de alimentos já começaram a propor ações judiciais solicitando suspensão ou adiamento do prazo da norma sobre rótulos. Imagem: Getty Images

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em reunião plenária realizada nesta quarta-feira (06/07), em Brasília, aprovou um documento “em defesa da legalidade e urgência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26/2015 da Anvisa que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares”. 

De acordo com o documento, “a resolução determina a obrigatoriedade da informação da presença dos principais alimentos que causam alergias, oferecendo maior proteção às pessoas alérgicas a partir do acesso à informação precisa e suficiente sobre as substâncias que compõem ou podem estar presentes acidentalmente nos alimentos”. 

Segundo o Consea, “essa norma contribui para a garantia do direito do consumidor à informação e aos direitos constitucionais à saúde e à alimentação”. O conselho lembra que a resolução “foi construída a partir de amplo debate por meio de reuniões técnicas, audiência pública e consulta pública com a participação de todos os setores da sociedade”. 

Ainda segundo o documento, “as discussões contaram com grande participação da sociedade civil e do setor produtivo e ao final de mais de um ano de discussão e revisão, a RDC foi publicada em 2 de julho de 2015, e o prazo para adequação das embalagens terminou em 3 de julho de 2016”. 

“Poucos dias antes do prazo para adequação da norma, associações da indústria de alimentos começaram a propor diversas ações judiciais solicitando a suspensão ou adiamento do prazo da norma ou a flexibilização dos requisitos de legibilidade nos rótulos”, informa o documento aprovado pela plenária.  

 

Fonte: Ascom/Consea