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Consea faz recomendações para a regulamentação da Lei da Biodiversidade

publicado: 06/04/2016 14h20, última modificação: 24/08/2017 10h56

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) encaminhou na sexta (1°) um documento ao Executivo solicitando que o decreto presidencial a ser expedido para regulamentar a Lei nº 13.123/15, que trata do acesso à biodiversidade, leve em consideração “as manifestações de povos indígenas, de povos e comunidades tradicionais e de agricultores e agricultoras familiares, na forma do art. 6º da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.  A Exposição de Motivos n°001/2016 foi aprovada durante a XXI Reunião Plenária do Consea, realizada no dia 30 de março.

Entre as recomendações, está a realização de um cadastro prévio a ser preenchido antes do acesso aos conhecimentos tradicionais. Para o Consea, “tal medida viabiliza maior controle por parte do Estado quanto ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais, pois propicia a apuração de fraudes nas declarações prestadas pelos pesquisadores, gera transparência ao processo e rastreabilidade referente ao contato de pesquisadores com povos e comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais e desenvolvedores da biodiversidade e da agrobiodiversidade, garantindo também meios de aferição quanto à realização de consulta prévia e obtenção de consentimento nos casos previstos em lei”.

De acordo com o texto, “deve ser garantido, de forma explícita, o livre exercício do direito de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores e agricultoras familiares comercializarem produtos que contenham patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, mesmo nas situações em que houve acesso com repartição de benefício”.

 

Fonte: Ascom/Consea