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Projeto sobre alimentos transgênicos é retrocesso

publicado: 06/03/2015 10h12, última modificação: 11/09/2017 11h38

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) acompanha com preocupação a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei 4148/08, de autoria do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), que modifica a atual legislação sobre alimentos transgênicos.

O referido projeto viola o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e segue na contramão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, representando ameaça à alimentação adequada e saudável, que é um direito consagrado na Lei 11.346 e no artigo 6º da Constituição Federal.

A rotulagem de alimentos transgênicos é condição básica para a comercialização desses produtos, a fim de se assegurar aos cidadãos o direito à informação sobre o que se está consumindo. Pois, se a liberação de sua comercialização já representa, em si mesmo, uma violação do princípio da precaução, a sua comercialização sem a rotulagem desrespeita direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Tendo em vista que o referido projeto foi aprovado nesta terça-feira (28/04) na Câmara dos Deputados e segue para a apreciação do Senado Federal, o Consea - órgão consultivo constituído em 2/3 por representantes da sociedade civil – instará as autoridades competentes dos Poderes Legislativo e  Executivo a trabalharem pelo arquivamento da proposta, reiterando o teor da Exposição de Motivos 002/2014, página 12. 

 Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea

 Brasília(DF), 29 de abril de 2015