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Manifesto pede regulamentação da rotulagem de alimentos sem glúten

publicado: 29/04/2014 18h14, última modificação: 12/09/2017 13h12

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) testou 38 alimentos que divulgam em seus rótulos “não contém glúten”, e um dos produtos foi reprovado.Para garantir alimentos seguros para os celíacos junto ao Ministério da Saúde e à Anvisa, a entidade, em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), e outras 14 entidades,  lançou um manifesto na internet pela regulamentação da Lei 10674, de 16/05/2003.

A lei obriga que todos os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. O manifesto defende a definição de um percentual máximo de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten”.  É pedido o limite máximo de 10 ppm (partes por milhão em mg/kg) de glúten para que os alimentos se enquadrem nessa categoria, a exemplo do que já ocorre na Argentina. A legislação brasileira não fixa percentual máximo para presença de glúten nos  alimentos indicados como sem tal ingrediente.

A Fenacelbra é representada pelo conselheiro Pedro Kitoko no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). A preocupação com a segurança alimentar e nutricional das pessoas com doença celíaca está sempre presente nos debates realizados pelo Consea. Uma moção aprovada em conferência realizada pelo Conselho recomenda que seja garantida a advertência “contem glúten” ou “não contém glúten” nos alimentos servidos nos estabelecimentos públicos destinados à comercialização de alimentos (restaurantes, lanchonetes, bares, companhias aéreas, hotéis), incluindo alimentos fornecidos em eventos.

A adesão ao manifesto pode ser feita no site www.proteste.org.br/gluten. Até o momento, o manifesto já recebeu cerca de 8 mil assinaturas.

Fonte: Ascom/Consea com informações da Proteste