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Consea faz recomendação sobre publicidade de alimentos

publicado: 14/10/2013 15h05, última modificação: 18/09/2017 11h28

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou em sua reunião plenária de 2 de outubro uma recomendação ao Poder Legislativo no sentido de priorizar “a tramitação dos projetos de lei que propõem a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis, tendo em vista o direito à alimentação e os direitos básicos dos consumidores à informação e à proteção contra publicidades enganosas e abusivas”.

A Recomendação Consea 006/2013 lembra “o impacto negativo à saúde” provocado pelas “massivas estratégias de comunicação mercadológica veiculadas em diversos meios e formatos para promoção de alimentos industrializados e ultraprocessados com altos teores de sódio, açúcar, gorduras e bebidas de baixo valor nutricional”.

No documento, o conselho cita o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/90, “que assegura o direito à informação, inclusive veiculada por meio de publicidade, sobre as características de produtos e serviços de forma correta, clara, precisa, e também sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Um dos itens lembrados pelo Consea e que figura no artigo 37 da Lei 8.078 proíbe a “propaganda abusiva”, dentre elas a que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança” e “que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Clique aqui para obter a íntegra da Recomendação 006/2013 do Consea.

Fonte: Ascom/Consea