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Santa Catarina cria lei para combater obesidade infantil

publicado: 10/09/2010 14h00, última modificação: 25/05/2017 14h45

O governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, sancionou no mês passado a Lei 15.265, que institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Obesidade Infantil nas instituições de ensino públicas e privadas do estado.

De acordo com a lei, "as instituições de ensino deverão instituir o programa com o objetivo de promover hábitos de vida saudável entre os alunos, enfatizando a necessidade de alimentação equilibrada e a prática regular de atividade física".

Entre os critérios do programa estão a realização de exames, a orientação e o acompanhamento, a avaliação da merenda escolar, a adoção da alimentação saudável e adequada e ações educativas sobre causas e efeitos da obesidade.

A lei obriga todas as escolas a realizarem, a cada seis meses, a avaliação física dos alunos na faixa etária de sete a quatorze anos, notificando os pais sobre o resultado. Além disso, as escolas ficam obrigadas a realizar reuniões trimestrais com os pais para abordar as causas, consequências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CONSEA