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MDS repassa mais R$ 3 milhões para o programa do leite no Maranhão

publicado: 30/09/2010 00h00, última modificação: 25/05/2017 14h21

Dimas Ximenes

Diariamente, 46 mil famílias de baixa renda do Maranhão recebem gratuitamente um litro de leite como complemento para a segurança alimentar e nutricional. A distribuição faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Leite (PAA Leite) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com o governo estadual. Dando continuidade a essa ação, o MDS repassou ao Estado mais R$ 3 milhões.

O valor se refere ao convênio que o MDS assinou com governo do Maranhão em agosto de 2009. Do valor total de R$ 38,5 milhões, R$ 29 milhões vêm do ministério e R$ 9,5 milhões são contrapartida do Estado. O MDS está pagando a terceira parcela do convênio, previsto para terminar em julho de 2011.

O pagamento permite ao Estado comprar por dia 46 mil litros de leite de vaca de 1.220 produtores. O preço pago aos produtores é de R$ 0,77 o litro, valor que gera renda e mentem mais famílias no campo. O PAA Leite abrange 100 municípios maranhenses.

Programa - A modalidade de Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAA Leite) foi criada para contribuir com o consumo de leite pelas famílias em situação de insegurança alimentar e para estimular a produção de agricultores familiares. O programa atua no território da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), beneficiando todos os Estados da região e o Norte de Minas Gerais.

Para desenvolver a modalidade, o MDS firmou convênios com 10 governos estaduais, atendendo 1,2 mil municípios. Diariamente, cerca de 700 mil famílias recebem o leite produzido por mais de 29 mil agricultores. O produto é pasteurizado em laticínios cadastrados e, posteriormente, transportado para os pontos de distribuição às famílias.

A família que recebe o leite deve estar dentro do limite máximo de renda per capita de até meio salário mínimo e ter, entre seus integrantes, crianças entre 2 e 7 anos, mulheres em fase de amamentação até seis meses após o parto, gestantes e idosos a partir de 60 anos.

Informação
Ascom/MDS
(61) 3433-1052
MDS - Sala de Imprensa

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome