Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos é uma das unidades que compõem a estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República.
O art. 26 do Anexo I do Decreto n° 11.329, de 1º de janeiro de 2023 atribui à SAJ as seguintes competências:
I - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
IV - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
V - articular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais;
VI - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
VII - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
VIII - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República ou determinados, por despacho, pelo Presidente da República;
IX - registrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas à Presidência da República e preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Presidente da República ou, quando se tratar de cargo ou função equivalente ao nível 17 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas -FCE, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
X - preparar o despacho presidencial e submetê-lo, reservadamente, ao Presidente da República;
XI - gerir o acervo da legislação federal em meio digital e disponibilizá-lo na internet;
XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - Sidof, o Sistema de que trata o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e outros sistemas que venham a substituí-los;
XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e firmados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos de competência do Presidente da República;
XV - coordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
XVI - elaborar e encaminhar as mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, incluídos os vetos presidenciais;
XVII - gerenciar a publicação dos atos submetidos ao Presidente da República; e
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.