PEC 047/2003 - Alimentação como Direito Social
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §
3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de abril de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal