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Exposição de Motivos nº 002-2009/ Consea


Brasília, 19 de março de 2009.


E.M. nº 002-2009/CONSEA

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

  
 O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, reunido em plenária no dia 11 de março de 2009, decidiu dar início a uma ampla campanha nacional em prol da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, cujo objeto é a inclusão, no artigo 6º da  Constituição Federal, do direito humano à alimentação adequada e saudável.

 A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, reconhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996, onde os chefes de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome”.

 Apesar do reconhecimento dos tratados internacionais, o Conselho avaliou a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o que consideramos irá fortalecer o conjunto das políticas públicas de segurança alimentar em andamento assim como assegurar para que não haja retrocessos na sua continuidade. É justamente pelo fato de ter implementado este conjunto de políticas que o Brasil têm sido mundialmente reconhecido pela sua capacidade de enfrentar a atual crise dos alimentos.


No sentido de concretizar este objetivo, o CONSEA está planejando uma ampla campanha/mobilização para a aprovação da PEC 047/2003, onde se pretende o envolvimento de diversos setores sociais e políticos. O objetivo da campanha é criar um grande movimento, com repercussão nacional, para que a PEC seja aprovada até do dia 16 de outubro de 2009, data em que se comemora o dia mundial da alimentação. Consideramos que este seria um extraordinário ganho para o Brasil, fruto da mobilização da sociedade e das ações do governo no combate à fome e à miséria no país.
Atualmente, a PEC 047/2003 está sendo analisada na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no dia 28 de fevereiro de 2007 e aguarda a instalação de uma Comissão Especial para a sua relatoria e futuros encaminhamentos. Ressalte-se também a tramitação em simultâneo da PEC 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles, que regulamenta matéria idêntica e que foi apensada à PEC 047/2003 para ser analisada em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída.


Neste sentido, Senhor Presidente, sabedores do comprometimento de Vossa Excelência com esta questão, consideramos que seu apoio e envolvimento serão decisivos para o êxito desta campanha, cujos resultados serão o fortalecimento da política de segurança alimentar e nutricional e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para todos(as) os(as) brasileiros(as). Desta forma, coloco-me à disposição de V. Excelência para prestar esclarecimentos adicionais em audiência, tão logo seja possível.

Respeitosamente,

Renato S. Maluf
Presidente do CONSEA

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