Exposição de Motivos nº 002-2009/ Consea
Brasília, 19 de março de 2009.
E.M. nº 002-2009/CONSEA
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
reunido em plenária no dia 11 de março de 2009, decidiu dar início a
uma ampla campanha nacional em prol da aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos
Valadares, cujo objeto é a inclusão, no artigo 6º da Constituição
Federal, do direito humano à alimentação adequada e saudável.
A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável está expressa em vários tratados internacionais, reconhecidos pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966 e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996, onde os chefes de Estado reafirmaram “o direito de toda a pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome”.
Apesar do reconhecimento dos tratados internacionais, o Conselho avaliou a urgência da inclusão de referência explícita ao direito à alimentação no campo dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o que consideramos irá fortalecer o conjunto das políticas públicas de segurança alimentar em andamento assim como assegurar para que não haja retrocessos na sua continuidade. É justamente pelo fato de ter implementado este conjunto de políticas que o Brasil têm sido mundialmente reconhecido pela sua capacidade de enfrentar a atual crise dos alimentos.
No sentido de concretizar este objetivo, o CONSEA está
planejando uma ampla campanha/mobilização para a aprovação da PEC
047/2003, onde se pretende o envolvimento de diversos setores sociais e
políticos. O objetivo da campanha é criar um grande movimento, com
repercussão nacional, para que a PEC seja aprovada até do dia 16 de
outubro de 2009, data em que se comemora o dia mundial da alimentação.
Consideramos que este seria um extraordinário ganho para o Brasil,
fruto da mobilização da sociedade e das ações do governo no combate à
fome e à miséria no país.
Atualmente, a PEC 047/2003 está sendo
analisada na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no dia 28 de fevereiro de
2007 e aguarda a instalação de uma Comissão Especial para a sua
relatoria e futuros encaminhamentos. Ressalte-se também a tramitação em
simultâneo da PEC 064/2007, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles,
que regulamenta matéria idêntica e que foi apensada à PEC 047/2003 para
ser analisada em conjunto pela Comissão Especial a ser constituída.
Neste sentido, Senhor Presidente, sabedores do comprometimento
de Vossa Excelência com esta questão, consideramos que seu apoio e
envolvimento serão decisivos para o êxito desta campanha, cujos
resultados serão o fortalecimento da política de segurança alimentar e
nutricional e a garantia do direito humano à alimentação adequada e
saudável para todos(as) os(as) brasileiros(as). Desta forma, coloco-me
à disposição de V. Excelência para prestar esclarecimentos adicionais
em audiência, tão logo seja possível.
Respeitosamente,
Renato S. Maluf
Presidente do CONSEA