Decreto de nomeação: indicações dos representantes foram feitas pelas próprias entidades ou organizações sociais, sem interferência do poder público, tendo em conta atributos como atuação, domínio do assunto, comprometimento e disponibilidade para participar das atividades do Consea. Imagem: DOU
por ivana
última modificação
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18/09/2017 10h00
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