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Decisão No 41/04 do Conselho Mercado Comum

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 41/04

Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados,

Províncias e Departamentos do Mercosul 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 90/00 do Grupo Mercado Comum. 

CONSIDERANDO:

Que o desenvolvimento do processo de integração tem uma dimensão política crescente, a qual requer ações coordenadas e sistematizadas de todos os atores nele envolvidos.

A conveniência de instituir um foro que se preste ao diálogo e à cooperação das autoridades de nível municipal, estadual, provincial e departamental dos Estados Partes do MERCOSUL entre si e com os Governos Nacionais. 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:

Art. 1 – Criar o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL, com a finalidade de estimular o diálogo e a cooperação entre as autoridades de nível municipal, estadual, provincial e departamental dos Estados Partes do MERCOSUL.

Normativa Mercosul: criação do FCCR

Art. 2 – O Foro Consultivo sucederá à Reunião Especializada de Municípios e Intendências e será integrado por representantes, designados pelos Estados Partes, de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos integrantes de seus respectivosterritórios.

Art. 3 – O Foro Consultivo será formado por um Comitê dos Municípios e um Comitê dos Estados Federados, Províncias e Departamentos.

Art. 4 – O Foro Consultivo poderá propor medidas destinadas à coordenação de políticas para promover o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos habitantes dos Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos da região, bem como formular recomendações por intermédio do Grupo Mercado Comum. 

Art. 5 – O Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL elevará proposta de Regimento Interno à consideração do Grupo Mercado Comum.

Art. 6 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04

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