Procedimento administrativo
A restauração do Palácio do Planalto está representando um grande desafio no sentido de preservar parte integrante do singular conjunto arquitetônico de Brasília. Para a elaboração dos projetos técnicos, foram contratadas empresas especializadas.
A presença constante de Oscar Niemeyer no cenário da arquitetura contemporânea internacional, desde 1936 até os dias atuais, fez dele um símbolo brasileiro. Pela sua obra, espalhada por diversos países, recebeu inúmeros prêmios. Niemeyer possui vasta bibliografia, onde se destacam títulos de sua autoria, além de várias edições temáticas das principais revistas de arquitetura. É considerado o mais destacado e talentoso arquiteto brasileiro e um dos mais importantes do mundo.
A legislação atual e decisões anteriores do TCU – Tribunal de Contas da União –, consideram possível a contratação de serviços de elaboração de projeto arquitetônico, sem licitação, levando em conta a notoriedade do arquiteto e a inexistência de lesão ao erário (Decisão nº 696/96 – Plenário). Por essas razões, deliberou-se pela contratação direta da empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda., para a elaboração do projeto de restauração do Palácio do Planalto, conforme consta do Processo Administrativo nº 00040.001271/2008-71, que deu origem ao CONTRATO Nº 189/2007, publicado no DOU, Seção 3, de 18.1.2007, e seus ADITIVOS.
Os projetos complementares demandaram dois procedimentos licitatórios: o CONVITE Nº 17/2007 e o PREGÃO Nº 118/07, correspondentes aos CONTRATOS Nº 183, 184, 185 e 188/2007, celebrados, respectivamente, com as empresas 2AB ENGENHARIA & PROJETOS LTDA (climatização), CINNANTI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA (Instalações elétricas, sistemas de dados, voz e imagem), FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (instalações hidrossanitárias) e CINNANTI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA (Projeto de supervisão, automação e controle predial), publicado no DOU, Seção 3, de 20.12.2007.