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Atividades Integradoras

por Renato Luiz Abreu Machado publicado 31/01/2018 15h01, última modificação 31/01/2018 18h04

Objetivos

Os objetivos das atividades integradoras são compartilhar conhecimento e abrir oportunidades para que a sociedade civil e o governo apresentem experiências e/ou realizem debates sobre temas relevantes relacionados aos objetivos e eixos temáticos do encontro, tendo como lema orientador “Comida de Verdade: no campo e na cidade”. A atividade pode ser oficina de trabalho, debate, roda de conversa ou qualquer outra forma de expressão socioeducativa e cultural.

Orientações Gerais

1.  As atividades serão realizadas no dia 06 de março/2018 e terão duração máxima de 2 horas, entre 18h30 e 20h30, de acordo com a programação do encontro.

2.  As atividades integradoras são auto-gestionadas e de inteira responsabilidade de seus proponentes, e não contarão com o apoio da secretaria executiva do Consea para sua realização.

3.  As atividades serão divulgadas pela Comissão Organizadora entre os participantes do encontro; no entanto, as ações de mobilização são de responsabilidade do(s) proponente(s) da atividade.

4.  A proposta da atividade integradora deverá ser feita por meio de preenchimento de formulário próprio disponibilizado conforme indicado no item 9 abaixo. Para preencher o formulário será necessário informar:

  Tipo de evento proposto

   Entidade(s) proponente(s) (endereço, telefone, e-mail)

   Nome do(a) responsável (endereço, telefone, E-mail)

   Título

   Objetivo

     Justificativa

    Metodologia a ser utilizada

2.

3.    Os órgãos e conselheiras(os) governamentais só poderão propor as atividades por intermédio da Câmara de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) nacional ou estadual.

4.    Por motivo da capacidade das salas disponíveis, cada atividade só poderá ter, no máximo, 30 participantes.

5.    As(os) participantes das atividades integradoras devem ser pessoas que estejam inscritas(os) na 5ª+2.

6.    A organização da 5ª+2 fornecerá espaço físico, computadores, som e projetores de imagem. Qualquer outro recurso ou material necessário para a atividade será de responsabilidade dos(as) proponentes.

7.    Todas as propostas enviadas até a data prevista (19/02/2018) serão analisadas pela Comissão Organizadora da 5ª+2 e serão selecionadas, no máximo 10 atividades, a partir dos seguintes critérios:

      7.1.        Clareza e objetividade da proposta e justificativa do tema;

      7.2.        Relevância e pertinência do tema proposto em consonância com a agenda e resultados finais da 5ª CNSAN e articulação com os objetivos e eixos temáticos do encontro.

     7.3.        Número de organizações e movimentos sociais envolvidos(as) na organização da atividade;

     7.4.        Variedade nos temas propostos de modo a evitar sobreposições. A organização do encontro poderá propor a fusão de duas ou mais propostas inscritas que tenham temas e/ou objetivos semelhantes.

     8.            A Comissão Organizadora providenciará cartazes para divulgação das atividades integradoras, durante o encontro. Os(as) responsáveis se comprometem em, logo após sua realização, incluir nestes cartazes uma pequena síntese e/ou resultados da atividade, de maneira que todas(os) as(os) participantes fiquem informados e que esse conteúdo faça parte do relatório final.

     9.            As propostas para as atividades integradoras devem ser enviadas no máximo até dia 19/02/2018 no formulário eletrônico próprio disponível no seguinte endereço:  http://bit.ly/2DsIHA3.