Você está aqui: Página Inicial Material de divulgação Artigos Mais um passo na construção do Sisan
Ações do documento

Mais um passo na construção do Sisan

20/04/2011

Onaur Ruano

Nosso país fez a escolha de gerir políticas públicas através de sistemas democráticos e participativos, cujos exemplos mais conhecidos são o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que demonstram, de maneira inquestionável, o acerto dessa escolha. Agora, estamos na caminhada pela construção do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com os seus desafios enormes que a intersetorialidade impõe, mas com a certeza de uma caminhada segura, avançando a cada passo, com o aprendizado acumulado e a criatividade inovadora da nossa sociedade e governo.

O Sisan foi instituído pela Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, também conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. Tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País. Trata-se de um sistema público, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo - assim como com a sociedade civil organizada - para a implementação e execução das políticas de segurança alimentar e nutricional.

Com o advento da Losan, em 2006, seguido da realização da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em julho de 2007, e a publicação dos Decretos 6.272/2007 e 6.273/2007, a estrutura básica do Sisan na esfera federal foi instituída: Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), cada instância com suas atribuições e responsabilidades claramente definidas, mas, sobretudo, articuladas na perspectiva da construção do Sistema, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Para a continuidade da estruturação do Sisan, são atribuições fundamentais dos Governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, entre outras estabelecidas pelo Decreto 7.272/2010, (I) implantar as respectivas Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional, instância governamental, com composição e atribuições similares à Caisan Nacional; (ii) instituir e apoiar o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional na sua esfera, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com atribuições similares ao Consea Nacional, e (iii) convocar a Conferência de Segurança Alimentar na sua esfera, em articulação com o conselho.

Neste ano da nossa 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará entre 7 e 10 de novembro, em Salvador (BA), estabelecemos a meta de chegar na conferência com todas as Unidades da Federação aptas à adesão ao Sisan, para desse patamar avançar na perspectiva de alcançar os municípios em todo o país. Estamos mobilizando e apoiando os governos estaduais que ainda não alcançaram os requisitos mínimos para a adesão ao Sisan, recomendando que criem suas Leis Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, similares à nossa Losan (Lei 11.346/2006) e adequada à realidade de cada Estado. Tais requisitos mínimos, que vários Estados já preencheram, consistem em exercer suas atribuições básicas previstas no Decreto 7.272/2010 e citadas anteriormente, regulamentando da lei estadual o Conselho e a Câmara Intersetorial em decretos, e firmando, no Termo de Adesão, compromisso de elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo de 12 meses da data dessa assinatura.

Recentemente a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, que também é a presidenta da Caisan, enviou correspondência a todos os governadores, destacando a importância dessa construção e conclamando para que consigamos alcançar nossa meta de institucionalizar o Sisan em todos as unidades da Federação. Com a participação comprometida dos Governos Estaduais e Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, haveremos de chegar à nossa 4ª Conferência Nacional com o Sisan estruturado em todos os Estados e Distrito Federal, além de também em inúmeros municípios, vencendo mais este desafio nessa construção histórica.

* Onaur Ruano é secretário-executivo da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan)