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Orientações

Os conselhos estaduais e do Distrito Federal devem solicitar aos respectivos governos que convoquem a Conferência Estadual e Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio de ato específico, até 29 de abril de 2011. É fundamental também reforçar a interlocução com os governos estaduais e do Distrito Federal, garantindo o seu envolvimento e também a previsão de recursos orçamentários para a realização das conferências.

Caso haja dificuldades em relação à convocação no prazo estabelecido, é importante entrar rapidamente em contato com o Grupo Executivo da Comissão Organizadora da 4ª Conferência.

Após o encerramento do prazo acima, caso extraordinariamente o Executivo Estadual ou do Distrito Federal não convocar as respectivas conferências, estas poderão ser convocadas por organizações e instituições, com atuação em segurança alimentar e nutricional no âmbito do respectivo ente federativo, mediante validação e reconhecimento da Comissão Organizadora da 4ª Conferência.

Cada estado e o Distrito Federal deve definir a melhor forma de realizar o processo preparatório da sua conferência, ficando a seu critério o processo de organização.

O financiamento da realização das conferências estaduais e do Distrito Federal, municipais e/ou regionais ou territoriais não será de responsabilidade do Governo Federal, cabendo a cada esfera garantir a realização do evento.