Perguntas Frequentes
Confira aqui as perguntas mais frequentes enviadas ao Centro de Estudos. Alguma delas pode responder suas questões.
1) É possível solicitar a Constituição ou algum ato normativo impresso por meio do Portal da Legislação?
O Centro de Estudos Jurídicos não fornece publicação impressa da Constituição Federal ou de qualquer ato normativo . O Portal tão somente disponibiliza a legislação federal, que pode ser impressa pelo próprio usuário, se desejado .
2) É possível questionar sobre interpretação de ato normativo por meio do Portal da Legislação?
A equipe do Centro de Estudos Jurídicos não tem competência para realizar a interpretação de atos normativos, prestar assessoria jurídica e tampouco para indicar legislação específica sobre qualquer tema. O Portal disponibiliza ao usuário a ferramenta de Pesquisa de Legislação, por meio da qual é possível buscar um ato normativo por palavra-chave, tipo de ato, número ou período de publicação.
3) É possível consultar o andamento de Projeto de Lei encaminhado à Presidência da República por meio do Portal da Legislação?
O Portal da Legislação disponibiliza em sua base de dados apenas a legislação publicada no Diário Oficial da União.
4) Gostaria de encontrar um ato normativo, mas não sei seu número ou ano de publicação. A equipe do Portal da Legislação pode ajudar?
A equipe do Centro de Estudos Jurídicos não tem competência para indicar legislação específica sobre qualquer tema. O Portal disponibiliza ao usuário a ferramenta Pesquisa de Legislação, por meio da qual é possível buscar um ato normativo por palavra-chave, tipo de ato, número ou período de publicação.
5) Como é possível obter Exposições de Motivos, e outros documentos preparatórios no processo de elaboração normativa?
O Portal da Legislação disponibiliza apenas os textos integrais dos atos normativos, conforme publicados no Diário Oficial da União. Documentos como Exposições de Motivos, pareceres e notas técnicas podem ser solicitados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
6) Portarias de Ministros e Resoluções de órgãos específicos podem ser acessados por meio do Portal da Legislação?
Não. O Portal da Legislação não disponibiliza portarias ou resoluções de órgãos específicos. Para encontrá-los, o usuário deverá buscar no sítio eletrônico do Ministério, órgão ou ente federado responsável pela edição do ato ou, caso se trate de ato normativo editado por autoridade do Poder Executivo federal, no Diário Oficial da União.
7) O Portal da Legislação disponibiliza atos normativos estaduais ou municipais?
Atos normativos estaduais e municipais não constam do banco de dados utilizado pelo Portal. Contudo, na seção Legislação Estadual, há links que remetem aos sítios eletrônicos estaduais. Para mais informações, o usuário deverá buscar no sítio eletrônico do ente federado ou nos veículos de publicação oficiais.
8) Como acompanhar a disponibilização de atos normativos federais publicados no Diário Oficial da União?
Há duas formas de acompanhar os atos normativos disponibilizadas no Portal da Legislação:
- cadastrando seu endereço de e-mail no Sistema PUSH, que encaminha automaticamente uma mensagem com os atos normativos disponibilizados no dia; ou
- visitando o Portal da Legislação e acessando o link Resenha Diária do Portal da Legislação, que lista os atos normativos publicados em cada mês/ ano.
9) Cadastrei meu endereço de e-mail no Sistema PUSH, mas não recebi nenhuma mensagem. O que está errado?
Ao se cadastrar no Sistema PUSH, o usuário receberá uma mensagem do Sistema para a confirmação de sua conta de e-mail. Caso o usuário não realize essa confirmação, o Sistema não encaminhará as atualizações normativas.
Uma parte significativa dos casos de não recebimento da mensagem encaminhada pelo Sistema PUSH decorre de configurações anti-spam da caixa de entrada do e-mail dos usuários. Verifique sua caixa de spam e cadastre o e-mail sistema.push@saj.planalto.gov.br na lista de recebimento seguro da sua caixa de entrada.
10) Cadastrei meu endereço de e-mail no Sistema PUSH, mas não recebo mensagens todos os dias. Há algum problema com meu cadastro?
As mensagens encaminhadas pelo Sistema PUSH não são necessariamente enviadas diariamente, mas apenas quando há disponibilização no Portal da Legislação de atos normativos publicados no Diário Oficial da União. Nos dias em que não há publicação desses atos no Diário Oficial da União, não há disponibilização no Portal da Legislação de atos novos. Portanto, nesses dias, tampouco há encaminhamento de mensagens pelo Sistema Push com as atualizações normativas.
11) É possível cadastrar endereço de e-mail no Sistema PUSH para receber atos normativos de um tema específico?
Não. A mensagem que contém a lista de atos normativos disponibilizados no dia no Portal não é dividida por áreas temáticas.