REFLEGIS
A REFLEGIS é um banco de dados e um sistema de buscas. Enquanto banco de dados, a REFLEGIS armazena as fichas descritivas com referências sobre os atos normativos – fichas referenciais, que são as informações sobre a “biografia” dos atos, como sua origem (Poder Legislativo, Poder Executivo), referendas etc. Enquanto sistema de busca, permite localizar os atos, a partir das informações cadastradas nas fichas referenciais.
Desde 1889, os governos da República do Brasil editam normas jurídicas. Apesar dos controles existentes, havia dificuldade em se obter um levantamento histórico e atual da legislação do país de forma rápida.
No início da década de 90, recente período de redemocratização, essa dificuldade mostrou-se evidente quando, no seio do Programa Federal de Desregulamentação, buscou-se a adoção de medida há muito reclamada pela comunidade jurídica do país: a consolidação do direito positivo escrito.
Tendo em vista que a iniciativa era do Poder Executivo, cabia à Casa Civil promover a consolidação dos atos normativos editados pelo Presidente da República, ou seja, dos decretos.
Procurando informações junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal - Prodasen, constatou-se que em seus bancos de dados só constavam os decretos publicados a partir de 1945. Iniciou-se, então, a análise de cada um dos decretos constantes dos diários oficiais desde 15/11/1889, relacionando-se em meio digital seus números, datas e situação de vigência.
Nesse levantamento, constatou-se que:
- os Decretos Executivos tiveram diversas numerações:
۰De 15.11.1889 a 31.12.1890 - nº 1 ao 1232-F;
۰De 26.02.1891 a 14.07.1934 - nº 1 ao 24.814;
۰De 25.07.1934 a 31.12.1934 - nº 1 ao 206;
۰De 01.01.1935 a 11.01.1991 - nº 1 ao 100.000;
۰Em 11 de janeiro de 1991, iniciou-se a numeração atual, sendo que só recebem números os atos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato. Os atos com regras de caráter meramente singular não são mais numerados.
- de 21.09.1961 a 22.01.1963, durante o Governo do Conselho de Ministros, houve uma numeração especial de decretos, de 1 a 2.236;
- após a Constituição de 1891, tanto os atos do Poder Executivo (1 a 24.814) eram chamados de “Decretos” quanto os atos do Poder Legislativo (1 a 5.824), sendo estes últimos convencionados, para melhor entendimento, de “Decretos do Poder Legislativo”;
- em 11.11.1930, com a instituição do Governo Provisório, não houve numeração de leis, mas os atos de 11.11.1930 a 14.07.1934 tinham “força de lei”, com fundamento no Decreto nº 19.398, DE 11/11/1930;
- de 07.08 a 31.12.1934, houve uma sequência do nº 1 ao 15 de atos do Poder Legislativo, alguns também chamados Decretos;
- de 16.01.1935 a 09.11.1937, houve uma sequência do nº 1 ao 586 de atos do Poder Legislativo, alguns também chamados Decretos;
- de 12.11.1937 a 17.09.1946, não houve leis, sendo que nesse período tiveram inícios os decretos-leis, do nº 1 ao 9.914;
- a partir de 04.10.1946, teve início a numeração de leis ordinárias que vigora até hoje;
- concomitantemente às leis, no período de 13.11.1965 a 03.10.1988, iniciou-se a edição de decretos-leis, com numeração própria de 1 a 2.481;
- existiram números de decretos registrados e não publicados, os quais totalizam aproximadamente quatrocentos e cinquenta;
- foram identificados decretos caducos, decretos tornados insubsistentes, decretos revogados expressamente, além de centenas de decretos que, embora não tivessem sido de alguma forma “abolidos” do ordenamento, já haviam perdido sua validade ou sua eficácia.
A partir dessa análise, concluiu-se, portanto, que poderiam ser considerados vigentes, naquela data, um conjunto de cerca de 122.000 decretos.
Tendo em vista esse conjunto, iniciou-se um processo de identificação dos assuntos tratados nos decretos de modo a organizá-los em grupos relativos às competências de cada Ministério. Em seguida, cada grupo de atos foi estudado pela Consultoria Jurídica respectiva, para que fosse submetida ao Presidente da República a relação dos decretos que poderiam ser revogados expressamente.
No curso desse trabalho, verificou-se a necessidade de armazenar, para fácil recuperação, toda a história da legislação federal brasileira, de modo a subsidiar estudos e consolidações. Surgiu, assim, a idéia de implantar, nesta unidade de assessoria jurídica da Presidência da República, uma base de dados de atos normativos, cadastrada em computador de “grande porte”.
Assim foi criada a Base da Legislação Federal Brasileira – REFLEGIS, em julho de 1991, que se iniciou com o cadastramento de todos os decretos pretéritos e daqueles editados a partir de então pelo Presidente. Em março de 1992, a “base” já contava com cerca de 129.000 decretos.
Com o tempo, o teor das solicitações de pesquisa demonstrou a necessidade de complementar a “base” com outros tipos de atos de hierarquia superior, o que foi sendo progressivamente realizado. Atualmente, a REFLEGIS representa uma base ementária ampla, que contém a indexação de todos os atos de hierarquia superior elaborados em âmbito federal desde o ano de 1889, acessível ao público de forma geral por meio eletrônico (www.presidencia.gov.br/legislacao) e atualizada diariamente com base na leitura da Seção I do Diário Oficial da União.