| Constituição | arts. 14 a 17, 22, I, 92, V, 118 a 121 |
| Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 | Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. |
| Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 | Lei da Ficha Limpa |
| Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 | Código Eleitoral |
| Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 | Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal |
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 | Estabelece normas para as eleições |
| Súmula Vinculante nº 18 | A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. |