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 CHAMADA PBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICINCIA PARA ESTGIO NA PRESIDNCIA DA REPBLICA

REGULAMENTO


O Centro de Integrao Empresa Escola  CIEE torna pblica a realizao de processo seletivo simplificado para oportunidade de estgio na Presidncia da Repblica - PR, para estudantes com deficincia.

Esta ao insere-se no Programa de Incluso de Pessoas com Deficincia na Presidncia da Repblica e objetiva atender aos preceitos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da ON n 04 de 04 de julho de 2014, com a oferta de 13 (treze) oportunidades de estgio remunerado para ocupao imediata e formao de cadastro reserva.    

As etapas do processo seletivo sero realizadas e acompanhadas pelo CIEE, em atuao como agente de integrao do Programa de Estgio da Presidncia da Repblica.



DAS DISPOSIES PRELIMINARES 

Podero participar da seleo estudantes com deficincia, especificada em laudo mdico, matriculados e com frequncia regular em curso de nvel superior, em instituio pblica ou privada, dos cursos relacionados no Anexo I deste Regulamento, excetuando-se os que estejam cursando o ltimo semestre.



DAS INSCRIES

O pedido de inscrio dever ser enviado ao CIEE no perodo de 10/05/2016 a 10/06/2016, no sendo possvel o recebimento de solicitao de inscrio aps esta data.

O estudante interessado em participar e que atenda aos requisitos acima dever enviar mensagem para o endereo eletrnico (e-mail) fernanda.peixoto@cieesp.org.br, conforme orientaes apresentadas, a seguir:

	O campo assunto dever estar identificado como: Estudantes com Deficincia para a PR.
	
	No texto da mensagem dever ser informado: nome completo, CPF, telefones para contato, instituio de ensino, curso, semestre e horrio de aula.


A efetivao da inscrio dar-se- pelo recebimento de mensagem de confirmao enviada pelo CIEE.

No haver cobrana de taxa de inscrio.



DO PROCESSO SELETIVO

Das etapas de seleo:

O processo seletivo ser realizado em trs etapas:

Primeira etapa:
INSCRIO	Solicitao de inscrio por mensagem eletrnica;
Recebimento de mensagem do CIEE com homologao da inscrio.
	
Segunda etapa:
TRIAGEM	Entrevista com a equipe do CIEE, para fins de anlise documental, momento em que sero apresentados os seguintes documentos: declarao de escolaridade, histrico escolar, laudo mdico ou Autodeclarao de Pessoa com Deficincia, constante do Anexo II deste Regulamento.
	
Terceira etapa:
SELEO	Entrevista na Presidncia da Repblica, quando ser observada a compatibilidade entre a estrutura disciplinar do curso realizado pelo estudante e as atividades de estgio.
	

DA CONVOCAO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

A convocao e o encaminhamento do estudante para participar da entrevista na Presidncia da Repblica sero realizados pelo CIEE, em ao conjunta com a unidade gestora do Programa de Estgio da PR.

O estudante no aprovado na entrevista e que optar por permanecer no cadastro de estudantes ser chamado a participar de seleo para a prxima vaga compatvel com o seu perfil.

A assinatura do Termo de Compromisso de Estgio estar condicionada  apresentao de laudo mdico que declare a deficincia.


DAS DISPOSIES GERAIS 

A bolsa de estgio, determinada pelo Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto,  corresponde aos seguintes valores:

R$ 364,00
(trezentos e sessenta e quatro reais)	Valor pago a estagirios de nvel superior, com contrato de 20 (vinte) horas semanais e jornada de 4 (quatro) horas dirias.
	
R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais)	Valor pago a estagirios de nvel superior, com contrato de 30 (trinta) horas semanais e jornada de 6 (seis) horas dirias.

O estagirio tem direito ao auxlio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado. 

No so concedidos aos estagirios, benefcios, como: auxlio-alimentao, auxlio-sade e custeio para participao em capacitao e desenvolvimento profissional. 

Os casos omissos sero resolvidos pelo CIEE, em acordo com a Presidncia da Repblica. 


FUNDAMENTAO LEGAL

Os procedimentos aqui descritos obedecem s diretrizes da Lei n 11.788/2008 e da ON n 4/2014, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto.



Braslia, 28 de abril de 2016.




SELMA ROLLER QUINTELLA
Diretora de Gesto de Pessoas da
Secretaria de Administrao da
Secretaria de Governo da Presidncia da Repblica
  

CHAMADA PBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICINCIA PARA ESTGIO NA PRESIDNCIA DA REPBLICA

REGULAMENTO

Anexo I

Cursos de nvel superior aceitos, tendo em vista serem compatveis com as atividades desenvolvidas nas unidades concedentes de oportunidades de estgio da Presidncia da Repblica:


1	Administrao
2	Direito
3	Gesto de Polticas Pblicas
4	Gesto Pblica
5	Tecnologia em Gesto Pblica
6	Comunicao Social  Jornalismo
7	Informtica - Computao
8	Secretariado
9	Cincias Sociais
10	Histria




















 

CHAMADA PBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICINCIA PARA ESTGIO NA PRESIDNCIA DA REPBLICA

REGULAMENTO

Anexo II

Formulrio de Autodeclarao 

AUTODECLARAO DE PESSOA COM DEFICINCIA  PCD
(Preencher com letra de forma)


Eu, ______________________________________________________, portador (a) do RG N._____________________________ e CPF N_______________________, declaro, em conformidade com o Decreto 3.298/99, possuir deficincia:
[  ] Visual 
[  ] Motora 
[  ] Fsica 
[  ] Auditiva 
[  ] Intelectual 
[  ] Mltipla

Declaro que as afirmaes acima so verdadeiras e passveis de serem averiguadas. Assumo total responsabilidade pelas informaes apresentadas podendo, inclusive, responder penalmente  por qualquer informao inverdica.

Braslia,____ de ________________ de _______.


________________________________________________
Assinatura