CHAMADA PÚBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA PARA ESTÁGIO NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA REGULAMENTO O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE torna pública a realização de processo seletivo simplificado para oportunidade de estágio na Presidência da República - PR, para estudantes com deficiência. Esta ação insere-se no Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência na Presidência da República e objetiva atender aos preceitos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da ON nº 04 de 04 de julho de 2014, com a oferta de 13 (treze) oportunidades de estágio remunerado para ocupação imediata e formação de cadastro reserva. As etapas do processo seletivo serão realizadas e acompanhadas pelo CIEE, em atuação como agente de integração do Programa de Estágio da Presidência da República. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Poderão participar da seleção estudantes com deficiência, especificada em laudo médico, matriculados e com frequência regular em curso de nível superior, em instituição pública ou privada, dos cursos relacionados no Anexo I deste Regulamento, excetuando-se os que estejam cursando o último semestre. DAS INSCRIÇÕES O pedido de inscrição deverá ser enviado ao CIEE no período de 10/05/2016 a 10/06/2016, não sendo possível o recebimento de solicitação de inscrição após esta data. O estudante interessado em participar e que atenda aos requisitos acima deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico (e-mail) fernanda.peixoto@cieesp.org.br, conforme orientações apresentadas, a seguir: O campo “assunto” deverá estar identificado como: “Estudantes com Deficiência para a PR”. No texto da mensagem deverá ser informado: nome completo, CPF, telefones para contato, instituição de ensino, curso, semestre e horário de aula. A efetivação da inscrição dar-se-á pelo recebimento de mensagem de confirmação enviada pelo CIEE. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. DO PROCESSO SELETIVO Das etapas de seleção: O processo seletivo será realizado em três etapas: Primeira etapa: INSCRIÇÂO Solicitação de inscrição por mensagem eletrônica; Recebimento de mensagem do CIEE com homologação da inscrição. Segunda etapa: TRIAGEM Entrevista com a equipe do CIEE, para fins de análise documental, momento em que serão apresentados os seguintes documentos: declaração de escolaridade, histórico escolar, laudo médico ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, constante do Anexo II deste Regulamento. Terceira etapa: SELEÇÃO Entrevista na Presidência da República, quando será observada a compatibilidade entre a estrutura disciplinar do curso realizado pelo estudante e as atividades de estágio. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS A convocação e o encaminhamento do estudante para participar da entrevista na Presidência da República serão realizados pelo CIEE, em ação conjunta com a unidade gestora do Programa de Estágio da PR. O estudante não aprovado na entrevista e que optar por permanecer no cadastro de estudantes será chamado a participar de seleção para a próxima vaga compatível com o seu perfil. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio estará condicionada à apresentação de laudo médico que declare a deficiência. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A bolsa de estágio, determinada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, corresponde aos seguintes valores: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) Valor pago a estagiários de nível superior, com contrato de 20 (vinte) horas semanais e jornada de 4 (quatro) horas diárias. R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) Valor pago a estagiários de nível superior, com contrato de 30 (trinta) horas semanais e jornada de 6 (seis) horas diárias. O estagiário tem direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia estagiado. Não são concedidos aos estagiários, benefícios, como: auxílio-alimentação, auxílio-saúde e custeio para participação em capacitação e desenvolvimento profissional. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em acordo com a Presidência da República. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Os procedimentos aqui descritos obedecem às diretrizes da Lei nº 11.788/2008 e da ON nº 4/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Brasília, 28 de abril de 2016. SELMA ROLLER QUINTELLA Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República CHAMADA PÚBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA PARA ESTÁGIO NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA REGULAMENTO Anexo I Cursos de nível superior aceitos, tendo em vista serem compatíveis com as atividades desenvolvidas nas unidades concedentes de oportunidades de estágio da Presidência da República: 1 Administração 2 Direito 3 Gestão de Políticas Públicas 4 Gestão Pública 5 Tecnologia em Gestão Pública 6 Comunicação Social – Jornalismo 7 Informática - Computação 8 Secretariado 9 Ciências Sociais 10 História CHAMADA PÚBLICA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA PARA ESTÁGIO NA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA REGULAMENTO Anexo II Formulário de Autodeclaração AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD (Preencher com letra de forma) Eu, ______________________________________________________, portador (a) do RG N.º_____________________________ e CPF Nº_______________________, declaro, em conformidade com o Decreto 3.298/99, possuir deficiência: [ ] Visual [ ] Motora [ ] Física [ ] Auditiva [ ] Intelectual [ ] Múltipla Declaro que as afirmações acima são verdadeiras e passíveis de serem averiguadas. Assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas podendo, inclusive, responder penalmente por qualquer informação inverídica. Brasília,____ de ________________ de _______. ________________________________________________ Assinatura